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LGPD10 de maio de 2026 5 min de leitura

N ≥ 5 por setor: o número mágico do anonimato

Por que esse threshold é o padrão internacional e como ele protege colaboradores na prática — sem inviabilizar gestão.

Por Equipe Normatize360

Quando uma pesquisa psicossocial mostra resultados de um setor com 3 pessoas, a gestão sabe quem respondeu cada coisa. Isso destrói confiança e — pior — pode caracterizar tratamento de dado pessoal sensível identificável, violando o Art. 11 da LGPD.

A regra dos 5

O patamar N ≥ 5 por agrupamento é o consenso prático entre OECD, GDPR-compliant statistical agencies e a maioria das adaptações COPSOQ. Abaixo disso, mesmo com nome ocultado, características como cargo, faixa etária e tempo de casa permitem re-identificação.

O que fazemos quando o setor é menor que 5

  • Não exibimos score para o setor — exibimos apenas o agregado da organização (que tem N maior).
  • Não exibimos breakdown por dimensão — só taxa de resposta para acompanhamento operacional.
  • Sugerimos agrupamento de setores correlatos para análise (ex: "Comercial" + "Atendimento" como "Front office").
O threshold é configurável

Em organizações pequenas (até 30 colaboradores totais), N=5 pode bloquear toda a análise. Aceitamos ajuste para N=3 com aviso explícito de risco de re-identificação na configuração da campanha.

Por que isso importa para você

Confiança é o ativo da pesquisa psicossocial. No primeiro vazamento de identidade, mesmo acidental, sua próxima taxa de resposta cai pela metade. O custo da proteção (esperar mais respostas, agrupar setores) é infinitamente menor que o custo de perder credibilidade interna.

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